Entretanto, tem ganhado força o entendimento de que caberá a administração pública analisar qual é a decisão que melhor atende ao interesse público.
Ou seja, existem certas hipóteses em que o "prejuízo" causado pela anulação do ato será maior que sua manutenção.
Desta forma, invocando o princípio da predominância do interesse público sob o particular, entendem estes juristas que a administração detém a faculdade discricionária para decidir qual será a melhor solução para o caso concreto.