Questão que ainda conta com grande controvérsia no mundo jurídico, diz respeito ao caráter discricionário ou vinculado da anulação, ou seja, em se tratando de um caso de ilegalidade do ato administrativo, a administração está obrigada a invalidá-lo ou detém a faculdade de invalidá-lo ou não.
Para a doutrina ainda dominante, em se tratando de um caso de ilegalidade do ato administrativo, a administração detém o poder - dever de invalidá-lo, sobretudo, se considerarmos sua submissão ao princípio da legalidade.
Ou seja, em se tratando de um caso de ilegalidade, obrigatória será a sua anulação.