Para a doutrina tradicional, há certos limites ao poder de anular o ato Administrativo.
a) Limite temporal: estabelece o artigo 54 da Lei 9.784/99 que dispõe sobre o processo administrativo Federal, que a administração tem o prazo de o prazo de 05 anos para anular o ato administrativo.
Neste caso, exige-se que o destinatário do ato seja de boa fé e ainda se trate de um ato ampliativo de direitos.