Ainda acerca do vício no objetivo, cumpre registrar que parte da doutrina tem admitido ser possível edição de novo ato administrativo em substituição ao ato inválido, como forma de se aproveitar os efeitos já produzidos.
Na convalidação, os efeitos são "ex tunc" - retroativos. - (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)