Diferentemente da anulação, na revogação, os efeitos são "Ex nunc" - pró-ativos, ou seja, valem a partir da data do ato de revogação.
Não existe limite temporal ao poder de revogar da administração pública. Ou seja, a administração poderá a qualquer tempo revogar, o ato inoportuno ou inconveniente.
Entretanto, existem certos limites materiais ao poder de revogar um ato administrativo.