Então, fique ligado, pois esta questão é cobrada nos concursos públicos: o Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo, desde que esteja no exercício de atividade administrativa.
Como se pode notar, a vedação ao poder de revogar diz respeito ao exercício da função precípua do Poder Judiciário, ou seja, a função de julgar.
O mesmo ocorre com o Poder Legislativo.
Ou seja, o Poder Legislativo também poderá revogar um ato administrativo, desde que esteja no exercício de atividade administrativa.