Somente a administração pública detém competência para revogar o ato administrativo, ou seja, neste caso, a princípio, não se admite que a revogação seja exercida pelo Poder Judiciário.
Entretanto, cabe a refletir ...
O Poder Judiciário pode revogar um ato administrativo?
Sim, sem qualquer problema, desde é claro, que esteja no exercício de atividade administrativa.