A fiança pode ser parcial ou total, em relação a um contrato locatício.
Será parcial quando ficar restrita a um limite de valor determinado, ou, ainda, durante um prazo fixo.
Nos contratos de locação, a fiança é total, prevalece sobre todos os compromissos da locação e vige até o efetivo recebimento das chaves do imóvel pelo Locador.