15. O LOCADOR que sempre recebe os aluguéis com atraso, sem cobrança de multa, está aceitando alteração tácita no contrato, ficando impedido de passar a cobrar multa por atraso, posteriormente.
16. A locação para temporada não é renovável; se o LOCADOR aceitar a renovação, mesmo que verbal, estará, na verdade, aceitando a locação do imóvel por um prazo mínimo de trinta meses.