Mas se não for ajuizada a Ação de Consignação dentro de 30 (trinta) dias, contados da recusa, ficará sem efeito o depósito e, por conseqüência, poderá o Locatário-depositante levantá-lo.
Se o Locador não recusar o depósito formalmente dentro do prazo fixado, ficará legalmente quitada a dívida, e o depósito permanecerá à disposição do Locador no banco.