Se o Locador se recusar a receber o seu crédito, também por escrito, deve o Locatário propor, dentro de 30 dias, a Ação de Consignação, juntando no processo a manifestação de recusa e o comprovante de depósito do valor respectivo.
Nesse caso, a demanda será simples e rápida, posto que a recusa por escrito constitui prova suficiente para o juiz examinar o processo e definir o direito.