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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

Se o Locador se recusar a receber o seu crédito, também por escrito, deve o Locatário propor, dentro de 30 dias, a Ação de Consignação, juntando no processo a manifestação de recusa e o comprovante de depósito do valor respectivo.

Nesse caso, a demanda será simples e rápida, posto que a recusa por escrito constitui prova suficiente para o juiz examinar o processo e definir o direito.


 
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