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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

Quando da Ação Revisional, podem as partes, tanto o Autor quanto o Réu, pedir ao juiz que altere a periodicidade dos reajustes locatícios e também, se for o caso, que substitua o indexador dos reajustes.

O atendimento a esses pedidos pelo juiz estará sempre condicionado à legalidade da pretensão (art.69,1º).

Se a Lei estabelece que a periodicidade mínima é de um ano, não poderá o juiz reduzi-la.

Da mesma forma, não substituirá um indexador válido pela indexação ao salário mínimo, que é vedada pela Lei (art. 17, p.único).


 
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