Quando houver separação de fato, judicial, divórcio ou mesmo a separação de companheiros, a locação será transferida àquele que permanecer no imóvel.
O sub-rogado (aquele que permanecer ocupando o imóvel) deverá informar ao locador e ao fiadores, se for o caso, dos fatos ocorridos e que assumirá a locação do imóvel.
Nessa hipótese o fiador poderá se exonerar da locação, mediante notificação dirigida ao locador, e o locatário deverá apresentar ao locador novas garantias (artigo 12 e parágrafos).