Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

Por outro lado, há de ser lembrado que não basta a cessão do imóvel para que o cessionário tenha direito à renovação, é imperativo que haja continuidade na exploração do fundo de comércio.

Embora a Lei tenha frisado que esses são direitos dos Locatários de imóveis destinados ao comércio, a seguir estende os mesmos direitos, com as mesmas exigências, a todos os Locatários pessoas jurídicas que atuem na atividade industrial, ou mesmo sociedades civis, com fins lucrativos, regularmente constituídas.

Na atividade comercial não importa se o Locatário é pessoa física ou jurídica.


 
4
 
Este módulo possui 14 páginas.
Você está na página 4 (29%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Locação não residencial

1,00708E-03s - 1,00708 ms