Por outro lado, há de ser lembrado que não basta a cessão do imóvel para que o cessionário tenha direito à renovação, é imperativo que haja continuidade na exploração do fundo de comércio.
Embora a Lei tenha frisado que esses são direitos dos Locatários de imóveis destinados ao comércio, a seguir estende os mesmos direitos, com as mesmas exigências, a todos os Locatários pessoas jurídicas que atuem na atividade industrial, ou mesmo sociedades civis, com fins lucrativos, regularmente constituídas.
Na atividade comercial não importa se o Locatário é pessoa física ou jurídica.