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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

É também dever do Locador pagar as Despesas Extraordinárias do condomínio (art.22,X).

Despesas extraordinárias do Condomínio, entre outras, são aquelas que se destinam às reformas ou acréscimos que interessam à estrutura integral do imóvel. Isso quer dizer que, quando se reforma um jardim, modificando sua forma, alterando sua entrada ou ambiente de estar, tais alterações se incorporam à estrutura do prédio.

Contudo, quando se reforma o mesmo jardim apenas no sentido das vegetações ou estética, haverá uma reforma que se destina apenas a conservar o jardim, vez que é da sua essência esse tipo de reforma periódica. Nesse caso, as despesas, chamadas de despesas ordinárias, não serão do Locador, mas sim do Locatário.


 
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