Decerto que não valerá a cláusula que imponha reajuste em periodicidade inferior à que a Lei permite; que estabeleça o valor dos aluguéis em dólares; que registre que a locação não poderá viger por prazo indeterminado, ou, ainda, entre outras, que proíba o exercício da ação revisional ou da ação renovatória, para os imóveis não residenciais, quando atendidos os requisitos da Lei.
Essas cláusulas, e todas aquelas com tais características, são nulas e não produzem efeito jurídico, ou seja, é como se não existissem, são desconsideradas numa demanda.