O Locatário ficará dispensado da multa se a mudança se der em razão de transferência de localidade da prestação de trabalho, por ordem do empregador (art.4º, p.único), e se avisar (notificar) ao Locador, por escrito, com trinta dias de antecedência.
É necessário, no entanto, observar que as expressões usadas na Lei exigem que o Locatário tenha uma relação de emprego. Não se aplicará o privilégio se o Locatário for autônomo, microempresário ou sócio minoritário de empresa.