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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

Em alguns casos, o despejo pode ser decretado liminarmente (art.59,1º), sem que seja ouvido o Locatário, com prazo de quinze dias para desocupação voluntária.

Não atendido o prazo, o despejo é compulsório e muito rápido, mesmo porque a contestação, ou manifestação do Locatário, somente será produzida depois do decreto de despejo.


 
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