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Danilo Santana
Locação não residencial
15 - Renovação da Locação Não Residencial
15.6 - Renovatória - Prazo de Desocupação (Pág. 13/14)
Entendendo o juiz que não deve ser renovada a locação, fixará na sentença o prazo de trinta dias após o fim do processo
(art.74)
, para que o Locatário desocupe o imóvel, desde que este pedido conste da peça de contestação apresentada pelo Locador.
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