Da mesma forma deve ser entendido no que se refere aos estabelecimentos de ensino.
Não estarão protegidos por este artigo os estabelecimentos que se dediquem aos cursos livres administrados pela iniciativa privada.
Mas as escolas e os cursos regulares, necessariamente autorizados e fiscalizados pelo poder público, gozarão dos privilégios conferidos por essas locações, tidas como especiais.
Mesmo quando decretado o despejo, esses estabelecimentos gozam de prazos especiais para desocupação (art.63,2º,3º), que podem variar de seis meses a um ano, ainda que o despejo tenha sido decretado por falta de pagamento de aluguéis.