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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

A Lei contempla várias situações em que o Locador poderá pedir o imóvel para o Locatário (art.47).

Pode ser para uso próprio, para uso de ascendente ou descendente, para uso de cônjuge ou companheiro, ou mesmo, em algumas situações, para fazer obras ou alterar características essenciais do imóvel.


 
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