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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

O Locador poderá se opor à renovatória judicial alegando que o Locatário não atendeu aos requisitos legais (art.72), quaisquer que sejam; que o Locatário não apresentou proposta condizente com o valor locativo real do imóvel (nesse caso não considerada a valorização trazida por este ao ponto ou lugar); que possui proposta de terceiro para locação, em condições melhores, ou que não está obrigado a renovar a locação pelas alterações que realizará no imóvel, ou ainda que o pretende para uso próprio ou de familiares, conforme permitir a Lei.


 
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