Em rápida diferenciação pode-se dizer que embora nos dois casos haja a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos da administração; no ato composto há dois atos distintos, um ato principal e um acessório (complementar), enquanto no ato complexo há apenas um ato.
No ato complexo as manifestações dos órgãos se fundem para a prática de apenas um ato administrativo.