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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 5 - Classificação

Em rápida diferenciação pode-se dizer que embora nos dois casos haja a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos da administração; no ato composto há dois atos distintos, um ato principal e um acessório (complementar), enquanto no ato complexo há apenas um ato.

No ato complexo as manifestações dos órgãos se fundem para a prática de apenas um ato administrativo.


 
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