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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 5 - Classificação

Já no ato complexo é necessário que haja manifestação de dois ou mais órgãos para a formação da vontade administrativa.

Neste caso, deve-se perceber que as manifestações de vontade possuem certa autonomia e independência e, embora seja necessária a intervenção de dois ou mais órgãos, há apenas um ato administrativo. Ou seja, as vontades se fundem para a formação de um único ato administrativo.

Como exemplo pode-se citar a investidura de um Ministro do STF que embora seja de competência do presidente da República, necessita da aferição do Senado Federal.


 
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