É o ato que envolve a decisão da Administração sobre assuntos de interesse individual ou coletivo submetido a sua apreciação.
Quando a administração, por meio de um despacho, aprova parecer proferido por órgão técnico sobre determinado assunto de interesse geral, este despacho é denominado de despacho normativo.
O despacho normativo deverá ser observado por toda administração, valendo como solução para todos os casos que se encontram na mesma situação.