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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 5 - Classificação

Quando dirigidos às pessoas em geral, podem ser regulamentares ou autônomos.

Os regulamentares têm por finalidade a execução da lei. Já os autônomos disciplinam matéria em que a lei não regula. Este tipo de decreto não tem fundamento constitucional.


 
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Atos Administrativos 5 - Classificação

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