É ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opiniões sobre assuntos de sua competência. Para a doutrina, o parecer pode ser facultativo, obrigatório ou vinculante.
Será facultativo quando sua solicitação ficar a critério da própria administração, neste caso, o parecer não obriga a Administração quanto à suas conclusões, sendo apenas opinativo.
Será obrigatório quando a lei o exigir como pressuposto de validade para a prática de determinado ato. Neste caso, deve-se registrar que a obrigatoriedade diz respeito à exigência de sua elaboração, não vinculando a administração. (Entretanto, exige-se que a administração motive a decisão que não seguir o parecer)
Será vinculante quando a lei, além de exigi-lo como pressuposto de validade para a pratica de determinado ato, também determinar que a administração acate suas conclusões..