É o ato administrativo vinculado em que a Administração reconhece ao particular o direito a prestação de um serviço público.
Se o particular atendeu aos requisitos anteriormente definidos, o Poder Público não poderá negar o deferimento da pretensão.
Difere-se da licença porque na admissão é envolvido apenas o direito à prestação de serviço público e a licença trata do direito ao exercício de outras atividades.