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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 5 - Classificação

A licença é o ato pelo qual a Administração permite que o administrado possa exercer determinada atividade.

Também é necessário que o pretendente atenda certos requisitos previamente estabelecidos pela lei, entretanto, diferentemente da autorização, a Administração não tem o poder de decidir discricionariamente quanto a permitir ou não a pretensão solicitada, limitando-se a averiguar se cumpridos os requisitos legais.

É que neste caso, trata-se de um ato administrativo vinculado e declaratório.

Ou seja, o direito já existe e, no caso, será apenas declarado. Um exemplo seria o caso da licença para construir.


 
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