Quanto ao âmbito de aplicação os atos administrativos podem ser classificados em atos internos e externos.
Atos internos são aqueles que produzem efeitos apenas dentro da própria Administração Pública. Por esse motivo, não há necessidade de publicação no Diário Oficial, bastando uma comunicação aos interessados. São exemplos de atos internos as ordens de serviço e uma portaria de remoção de um servidor.
Atos externos são aqueles que se destinam tanto aos administrados, quanto à própria Administração Pública, ou seja, diferentemente dos atos internos, seus efeitos não se restringem ao âmbito da repartição que o originou. Os atos externos devem ser publicados na imprensa ou órgão oficial (princípio da publicidade). São exemplos de atos externos os decretos e regulamentos.