Para a doutrina, a autorização pode englobar três sentidos e funções distintas:
Em primeiro lugar, a autorização poderá permitir que o administrado desempenhe certa atividade ou pratique determinado ato até então vedado pela lei. Um exemplo seria o porte de arma de fogo.
Em uma segunda acepção, a autorização poderá permitir que o administrado utilize-se, privativamente e em caráter precário, de bem público. Trata-se da autorização de uso.
Por fim, a autorização pode também permitir que o administrado explore um serviço público, mediante delegação da Administração pública. Trata-se da autorização de serviço público.