É o ato pelo qual a Administração torna possível a realização de determinada atividade, serviço ou o uso de determinado bem público.
Embora seja necessário que o pretendente atenda certos requisitos previamente estabelecidos pela lei, caberá à Administração decidir discricionariamente quanto a permitir ou não a pretensão solicitada.
Então não se esqueça, a autorização é um ato administrativo discricionário e constitutivo.