Em sentido contrário, pode-se dizer que o ato administrativo é imperfeito quando não esta em condições de produzir seus efeitos jurídicos, eis que incompletas todas as etapas necessárias para a sua conclusão. Ou seja, o ato administrativo é imperfeito quando não completou seu ciclo de formação.
Ato pendente é o ato que embora perfeito, ainda não está apto a produz seus efeitos, eis que pendente alguma condição ou termo. Em síntese, o ato pendente é o ato perfeito à espera da ocorrência de uma condição para que comece a gerar efeitos.
Ato consumado é o ato administrativo que já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo. Entende a doutrina que o ato consumado não pode ser impugnado, pois é definitivo e imodificável.