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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 5 - Classificação

Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser classificados em atos perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados.

Ato perfeito é o ato administrativo que esta em condições de produzir seus efeitos jurídicos, eis que encerradas todas as etapas necessárias para sua conclusão. Ou seja, o ato administrativo é perfeito quando completou seu ciclo de formação.

Não se deve confundir o ato perfeito com o ato válido. A perfeição diz respeito às fases que o ato deve completar para gerar seus efeitos. A validade, entretanto, relaciona-se a sua adequação a lei.


 
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