O Locatário não pode se esquecer do prazo de que dispõe para propor a Ação Renovatória porque, se perdê-lo, estará inevitavelmente sujeito à denúncia vazia ao término do contrato.
A ação deverá ser proposta - ajuizada -, dentro do prazo máximo de 1 (um) ano e no mínimo de 6 (seis) meses anteriores ao término do contrato que se pretende renovar.
Passado o prazo, ter-se-á por ocorrida a decadência do direito à renovação, e a locação cairá na vala comum das locações não residenciais. Nesse caso dependerá da boa vontade do Locador em renová-la ou não.