Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IX - Renovação da locação


Cumpre observar que esse direito, se atendidas as condições estabelecidas, poderá perenizar-se já que, renovado uma vez, as renovações seguintes serão mais simples, desde que não haja alteração na atividade do Locatário.

É que a Lei estabelece ainda que o direito assegurado ao Locatário possa ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação. Vale dizer: o Locatário passará a gozar do direito também de vender o seu fundo de comércio, mesmo sem autorização do Locador, e o comprador também gozará do mesmo direito de renovar a locação.

Essa disposição legal teve origem primeiramente no Decreto n. 24.150/34 que, à época regulava a locação comercial, chamada também lei de luvas. Sua finalidade era proteger o investimento na propaganda, qualidade dos artigos e no esforço destinado a conquistar a clientela e manter ativo o fundo de comércio.



 
3
 
Este módulo possui 21 páginas.
Você está na página 3 (14%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms