A lei exige para o exercício do direito de renovação da locação, que o imóvel seja destinado ao comércio, desde que o contrato haja sido celebrado por escrito e com prazo determinado; que o prazo de locação, ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, seja de 5 (cinco) anos e que o Locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos (art. 51 combinado com o art. 71).
Os requisitos são muitos e difíceis de serem cumpridos. Porém é uma possibilidade com a qual o Locatário terá de contar para obter a renovação compulsória do seu contrato locatício.