Entendendo o juiz que não deve ser renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, com prazo de 30 (trinta) dias para que o Locatário desocupe o imóvel, desde que este pedido conste da peça de contestação apresentada pelo Locador.
Veja como dispõe a legislação:
Lei 8.245/91
Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)