O Locatário somente ficará dispensado das informações e comprovações relativas a fiadores se, no contrato renovando, não tiver fiadores ou se os fiadores forem os mesmos.
O Locatário deve também provar a idoneidade financeira dos fiadores e apresentar formal e inequívoca declaração dos mesmos de que aceitam os encargos da fiança, juntamente com os seus respectivos cônjuges, se casados, e, ainda, quando o Locatário for cessionário ou sucessor do Locatário primitivo, fazer prova desta condição.
Quando for o caso e se permitido pela legislação vigente, Locador e Locatário, dentro da ação renovatória, poderão pedir alteração da periodicidade dos reajustes de aluguéis, justificando o pedido.