A lei faculta ao juiz aplicar a pena de cerceamento da liberdade (pena de prisão), ou então, pena de multa em favor do Locatário. Nesse caso a multa poderá variar de 3 (três) e 12 (doze) meses do valor do aluguel atualizado (Art. 43).
As garantias múltiplas são ilícitos fáceis de comprovar. Pode ser provado por testemunhas ou, se chegou a se consumar, pelo próprio contrato.
O juiz, ao examinar a situação em que ocorreu o fato, dosará a pena ou a multa. É comum o juiz aplicar a multa, por ser mais útil ao Locatário e menos danosa socialmente ao Locador.