As taxas de contrato e cadastro deverão ser pagas pelo Locador. Entretanto, é quase rotineiro as imobiliárias cobrarem do Locatário um determinado valor a título de elaboração de contrato ou de cadastro do interessado e dos fiadores.
Como esse é um caso de polícia (Art. 43, I), o Locatário deve buscar uma prova, qualquer que seja, mesmo a testemunhal e representar criminalmente contra a administradora e o Locador.
No caso, não é necessário que o Locatário pague o valor pedido, basta que ele prove que ter havido a cobrança desses valores. Para a aplicação da punição, a lei nem exige que a vantagem pleiteada se consuma, mas que seja clara a conduta de exigir o valor para tais serviços.