Essas cláusulas e todas aquelas com tais características, serão nulas e não produzirão efeito jurídico, ou seja, será como se não existissem e serão desconsideradas numa demanda.
É usual, porém ilegal e abusiva, a cobrança das chamadas luvas, por parte do Locador. Contudo, não raro, surgem contratos que prevêem a possibilidade da renovação da locação somente mediante o pagamento de determinado valor.
Nesses casos, além da nulidade da cláusula, estará confessada a cobrança de valores ilegais que ensejam penalidades de ordem civil e criminal.