Além das penalidades descritas, reza a Lei que ocorrendo qualquer destas hipóteses, o Locatário poderá reclamar em outro processo, a multa equivalente a um mínimo de 12 (doze) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses de locação, considerando, para efeito de cálculo, o valor da última mensalidade de aluguel, devidamente corrigido.
E, se o imóvel estiver sendo realugado, a multa poderá se basear no valor do aluguel mensal cobrado do novo Locatário (Art. 44, Parágrafo único).