Se o Locador pedir o imóvel para uso de sua filha e depois o destina para o sobrinho, cunhado ou outro parente qualquer, estará descumprindo a lei e, por isso, sujeitando-se à pena de prisão.
Ainda se o Locador pedir o imóvel para uso próprio e, logo depois da entrega, o ocupar e nele permanecer por 8 (oito) meses, para depois alugá-lo a terceiros, estará cometendo crime e se sujeitando à prisão. É que a Lei exige que a ocupação seja pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.