Também, e pelas mesmas penas, responde o Locador que pedir o imóvel para seu uso próprio ou de ascendente ou descendente e não o utilizar dentro de 180 (cento e oitenta) dias da entrega do imóvel ou não o ocupar durante prazo mínimo de 1 (um) ano (Art. 44, II).
A penalidade se aplicará ainda se a destinação de uso finalmente dada ao imóvel não for exatamente aquela declarada no pedido.