Nesse caso, o Locador só receberá o seu crédito se o imóvel, ao final, for leiloado e obtiver valor que comporte pagar todos os créditos, na ordem em que foram registrados.
A caução também poderá ser prestada por títulos ou ações. Mas na hipótese de a empresa emissora do título ou ação vir a ter sua concordata, falência ou liquidação decretada, terá o Locatário o prazo de 30 (trinta) dias para substituir a caução, sob pena de dar ensejo à rescisão do contrato.