Caução é um depósito em dinheiro ou a nomeação de um bem móvel ou imóvel de propriedade do Locatário, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação.
Quando a caução for realizada em dinheiro, o valor não poderá ultrapassar ao equivalente a 3 (três) meses de aluguel e deverá ser depositado em caderneta de poupança especial, vinculada e que, ao final da locação, não havendo divergência quanto a débitos da locação, pertencerá ao Locatário (Art. 38, § 2º).