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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária VI - Garantias da locação


Merece destaque a inserção da possibilidade do fiador se desonerar da fiança quando do término do contrato, mediante formal notificação de sua intenção de se desobrigar da fiança.

Entretanto é oportuno registrar que a notificação deve ocorrer quando da prorrogação da locação por prazo indeterminado, e mais, que o fiador continuará responsável pela fiança durante 120 dias contados da data que o locador receber a notificação (art 40 - X da Lei 8.245/91).

Ademais, Trata-se de uma faculdade, logo, o fiador deverá tomar a iniciativa de notificar ao locador sua intenção de desoneração da fiança.



 
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