Merece destaque a inserção da possibilidade do fiador se desonerar da fiança quando do término do contrato, mediante formal notificação de sua intenção de se desobrigar da fiança.
Entretanto é oportuno registrar que a notificação deve ocorrer quando da prorrogação da locação por prazo indeterminado, e mais, que o fiador continuará responsável pela fiança durante 120 dias contados da data que o locador receber a notificação (art 40 - X da Lei 8.245/91).
Ademais, Trata-se de uma faculdade, logo, o fiador deverá tomar a iniciativa de notificar ao locador sua intenção de desoneração da fiança.