Os principais casos de desoneração da fiança ocorrem e podem ter sucesso na Justiça, quando constar no contrato que o Locador deva comunicar ao fiador as datas dos pagamentos e encargos da locação, e este não cumpre o pactuado; quando houver substancial alteração no contrato de locação sem o conhecimento do fiador; quando, sem consentimento do fiador, o Locador conceder moratória ao Locatário, ou seja, aceitar parcelamento e dilação no prazo de pagamento das obrigações; quando o Locador receber do Locatário objeto diferente da dívida; quando houver separação ou morte dos locatários e, principalmente, entre outros, quando houver novação, ou seja, quando o Locador e o Locatário estabelecerem novo contrato sem a participação do fiador.