Muitos fiadores, depois que tomam ciência do compromisso e do risco assumido, principalmente quando deixam de confiar no afiançado, ficam buscando formas de se desobrigarem da fiança. Essa tarefa não é tão fácil, mas em alguns casos, é possível.
São comuns as demandas que os fiadores ajuízam, contra o afiançado e contra o Locador, para se exonerarem da fiança.
Os efeitos da relação jurídica da fiança são prevista nos artigos 818 a 839 do Código Civil.